O inventário é um procedimento jurídico com a finalidade de transmitir os bens deixados pelo falecido. Assim, os herdeiros recebem os bens do falecido ao final do inventário. Em outras palavras, o inventário é um “pedágio” para os herdeiros tomarem posse dos bens.
Durante o processo de inventário, é preciso fazer a declaração de imposto de renda do falecido.
Como funciona um Inventário?
Quando alguém morre deixando bens, é preciso fazer o “inventário” para definir como os herdeiros receberão esses bens. Na verdade, existem duas etapas no inventário: o levantamento dos bens e a partilha dos bens.
Normalmente, existem imóveis no patrimônio.
Assim, a primeira etapa é listar todos os bens deixados, ou seja, inventariar os bens. Para isso, é preciso juntar documentos, escrituras, contratos e quaisquer outros documentos relacionados com os bens do falecido.
Em seguida, é recolhido o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – com base no valor de mercado dos bens deixados.
Depois, os herdeiros são identificados e define-se quanto cada um receberá.
Por fim, é feita a divisão, a partilha dos bens entregando cada um dos bens deixado para os herdeiros.

Quais os tipos de Inventário?
No Brasil, existem dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial.
O judicial envolve uma ação judicial que é proposta e acompanhada por um ou mais advogados. Esse é o caminho mais demorado e caro de se chegar aos bens.
Já o inventário extrajudicial é realizado em cartório (tabelionato) por meio de uma escritura de inventário. O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e mais barato.
É preciso a participação de um advogado tanto no inventário judicial como no extrajudicial. Porém, nem todos os inventários podem ser feitos em cartório.
Como funciona o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é realizado em Cartório com o acompanhamento de um advogado. Existem alguns requisitos para o inventário extrajudicial.
Até 2024, os requisitos para o inventário extrajudicial eram:
– não pode haver conflito entre os herdeiros quanto a divisão dos bens;
– herdeiros maiores e capazes (sem deficiências);
– não haver testamento;
– participação de m advogado;
Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ – editou a Resolução 571, trazendo novidades e permitindo o inventário extrajudicial:
– com menores, dadas algumas condições;
– com testamento válido;
Com isso, o CNJ buscou ampliar as possibilidades de inventários em cartório, o que agiliza o processo sucessório.
Precisa de advogado para o Inventário?
Para fazer o inventário é preciso de pelo menos um advogado. Não é possível fazer inventário sem advogado. Nem no cartório.
O advogado tem diversas funções no inventário, como observar o recolhimento de tributos, reunir todos os bens do falecido e é observar se os herdeiros estão recebendo o que devem.

