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  • Você abriu uma MEI. E agora?

    Você abriu uma MEI. E agora?

     MEI é o Microempreendedor Individual. É uma empresa, com CNPJ, que pode faturar até R$ 81.000 por anos ou R$ 6.750 por mês.

    O MEI tem obrigações para cumprir: pagar o imposto todos os meses e fazer declaração todos os anos. O imposto é um valor fixo todo mês que deve ser pago mesmo quando não há faturamento. A declaração é simples e rápida feita até maio do ano seguinte.

    O imposto pago pelo MEI

     Todos os meses até o dia 20, as empesas do tipo MEI devem recolher tributos por meio da DAS. É um valor fixo para todos os MEIs independente do faturamento.

    Mesmo se estiver inativa, a MEI deve pagar o tributo.

    Dentro da DAS é recolhido o INSS (para benefício do sócio). Além disso, as empresas de comércio pagam o ICMS e as de serviço do ISS. Assim, o pagamento é simples e mais barato que uma empresa limitada do Simples Nacional.

    A declaração anual do MEI

     Todos os anos, o MEI deve fazer a declaração de faturamento da MEI. É uma declaração muito simples e rápida onde o empresário individual declara quanto recebeu de faturamento no ano anterior.

    Vale lembrar que o MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal quando prestar serviços para empresas. Mas é dispensado da emissão para Pessoa Física.

    Por exemplo, imagine que o MEI presta serviço de pintor de paredes. Quando fizer o serviço para uma residência, não precisa emitir nota. Agora se for pintar uma sede de empresa, precisa emitir nota fiscal.

    Portanto, o faturamento do MEI costuma ser maior que a soma das notas fiscais, o que é normal.

    O MEI precisa abrir conta em banco?

     O MEI não é obrigado a abrir conta em banco, mas é muito recomendado. Quando o MEI começa a aumentar o faturamento, é a conta bancária separada que vai ajudar a separar o que é da empresa e o que é da pessoa.

    A conta também ajuda na hora de fazer os pagamentos e de montar a declaração anual.

    Por isso, quando o faturamento, pense em abrir uma conta em um banco.

    A responsabilidade do sócio do MEI

     O sócio da MEI é responsável pela dívida do MEI, ou seja, a conta pessoal do sócio pode ser usada para pagar a dívida da empresa.

    Diferente da empresa de responsabilidade limitada, a empesa MEI não protege o patrimônio do sócio. Por isso, se houver dívidas de impostos ou falta de declaração anual, as multas podem atingir a conta pessoal do sócio.

    Por isso, é importante manter os pagamentos em dia e fazer a declaração todos os anos.

    O MEI não precisa de contador.

     MEI é o único tipo de empresa que não precisa contratar contabilidade. Observe que a Lei não obriga o MEI a ter contabilidade, mas recomenda-se o suporte  contábil no início das atividades.

    Apesar das obrigações do MEI serem mais simples que as demais empresas, erros podem causar prejuízos. Logo, o contador poderá ajudar a estruturar a gestão tributária e fiscal no início da atividade.

    Veja que as atividades permitidas no MEI são limitadas e erro de classificação podem impedir ou desenquadrar a empresa.

    Portanto, o contador poderá ajudar no início.

    MEI inativo não é cancelado sozinho

     É comum alguém abrir um MEI, não continuar a atividade e esquecer a empresa. Isso poderá trazer grandes prejuízos desnecessários.

    Veja que, ao decidir por não continuar coma atividade do MEI, o recomendado é dar baixa na empresa. Para isso, é preciso estar em dia com os impostos e declaração anual.

    Fechar a empresa não é problema. O problema é deixa-la parada, abandonada.

    Para dar baixa na MEI, é preciso acertar o pagamento dos impostos (ou entrar em um programa de parcelamento). Em seguida, solicitar o cancelamento do CNPJ.

    Depende de algumas medidas tomadas pelo empreendedor.

  • MEI: Como pagar o DAS

    MEI: Como pagar o DAS

    O Microempreendedor Individual – MEI – é uma Micro Empresa – ME – que tem duas obrigações: pagar o DAS todo mês e fazer a declaração de renda anual. O valor do DAS é fixo durante todo o ano e paga INSS, além do ICMS (comércio) ou ISS (serviço).

    A falta de pagamento do DAS pode trazer problemas tanto para a empresa como para a pessoa física. Afinal, a MEI não protege o empreendedor como uma empresa LTDA.

    Como baixar e pagar o DAS?

    DAS é o Documento de Arrecadação do Simples que é gerado online pelo PGDAS – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual. O valor é fixo para todo o ano e o vencimento no dia 20 do mês seguinte. Independente de faturamento os MEIs ativos e inativos precisam pagar o DAS.

    O PGDAS está disponível em nesse site da receita. Basta digitar o número do CNPJ. Em seguida, clicar em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”. Selecione o ano-calendário.

    Por fim, selecione o mês que deseja pagar. Clique em “Apurar/Gerar DAS”. Baixe/Salve o arquivo. Por fim, faça o agendamento pelo seu banco.

    Duas observações:

    1. Cuidado que é possível pagar em duplicidade.
    2. Se estiver pagando atrasado, o pagamento deve ser feito no mesmo dia.

    No mesmo site é possível ver se existem pagamentos em aberto.

    Pode pagar online o DASMEI?

    Além de gerar o boleto, o PGDAS oferece a opção de pagar online por cartão de crédito (com taxas extras) ou débito em conta corrente (somente Banco do Brasil). O processo é o mesmo de gerar o boleto, mas clique em “Pagar Online”.

    O contribuinte será redirecionado para um sistema e-Arrecada que abre a página do banco. Atenção para o bloqueio de pop-ups.

     e pagar, é possível aderir ao débito automático para realizar o pagamento todo dia 11 do mês seguinte (e não no dia 20).

    Posso pagar o DAS por débito automático?

    Também é possível aderir ao débito automático para realizar o pagamento todo dia 11 do mês seguinte (e não no dia 20). Nesse caso, o contribuinte deverá deixar o débito autorizado e garantir o saldo em conta no dia 11 de cada mês.

    Para aderir, o empreendedor deverá acessar o site do Simples Nacional com CNPJ, CPF e Código de Acesso (que pode ser gerado na mesma página).

    Como regularizar o pagamento DAS atrasado?

    Se tiver muitas parcelas em aberto, o valor poderá ser muito alto para pagar de uma vez. Por isso, existem Programas de Parcelamento para pagar em até 180 meses.

    A adesão aos programas pode ser feito via e-CAC onde é apresentado o valor devido e as condições de pagamento. Vale lembrar que as parcelas são corrigidas mensalmente pela taxa Selic, ou seja, o valor muda todos os meses.

    Além disso, as parcelas normais precisam ser pagas, ou seja, deve-se pagar o PGDAS normal e o PGDAS do parcelamento.  

  • Imposto de Renda. Quem deve declarar?

    Imposto de Renda. Quem deve declarar?

    Todos os anos, milhões de brasileiros precisam declarar imposto de renda. Na verdade, a declaração de imposto de renda é a “Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda”. Por isso, ela serve para ajustar o imposto devido. Alguns pagarão a mais. Outros recebem restituição.

    Atualmente, o prazo para apresentar a declaração é o último dia útil de maio. (Não é o último dia do mês. É o último dia ÚTIL).

    Em 2026, o prazo para entrega da declaração de imposto de renda é 29/05/2026.

    Quem precisa declarar imposto de renda no Brasil

    Quem é obrigado a declarar imposto de renda?

    Deve declarar o imposto de renda as pessoas que em 2025:

    1. Recebeu mais de R$ 35.584,00 pelo trabalho ou investimento;
    2. Possuir ou ser proprietário de mais de R$ 800.000 em bens e direitos incluindo bens, imóveis ou investimentos;
    3. Na atividade rural, recebeu mais de R$ 177.920 ou teve prejuízos;
    4. Vendeu um imóvel que gerou ganho de capital, ou seja, vendeu por valor maior que o valor de compra;
    5. Comprou ou vendeu ações em bolsa acima de R$ 40.000;
    6. Mudou-se para o Brasil (brasileiro ou estrangeiro);
    7. Investiu no exterior;

    Além desses casos, também precisam declarar:

    1. Contribuintes que saíram do Brasil
    2. Inventariante durante e ao final do inventário;

    Posso declarar imposto sem precisar?

    Sim, qualquer um que teve rendimentos ou bens no ano anterior, pode fazer uma declaração de imposto de renda.

    Há uma situação, que se recomenda declarar, mesmo não sendo obrigado.

    São aqueles que receberam rendimentos abaixo de R$ 35.584,00, e tiverem imposto retido na fonte (IRRF). Esse valor de imposto retido na fonte será restituído para quem fizer a declaração.

    Se não declarar, não recebe a restituição.

    Dica, faça uma chave pix com seu CPF, pois o governo vem tentando devolver esses valores com pix para o CPF do contribuinte.

    O que acontece se eu não declarar?

    Se você é obrigado a declarar imposto de renda e perder o prazo, terá de pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74 até 20% do valor do imposto devido.

    Além disso, perde-se a restituição do imposto já pago.

    Como fazer a declaração de imposto de renda?

    A declaração do imposto de renda pode ser feita de diversas formas.

    1. Online, pelo site da receita
    2. Pelo app da receita federal
    3. Pelo programa baixado no computador

    Minha recomendação, baixe o programa no computador. É a forma mais fácil de fazer a declaração, pois pode-se fazer offline e não se corre o risco de perder a declaração com a queda de internet, por exemplo.

    Além disso, a declaração fica salva para ser usada no ano seguinte.

    Quem pode me ajudar com a declaração do imposto de renda?

    Declarar o imposto de renda é uma obrigação pessoal. O governo não vai te avisar que você precisa declarar, mas vai te multar se você não fizer.

    Para quem nunca fez uma declaração, existem 2 caminhos:

    1. Aprender a fazer a declaração. Algumas escolas e universidades oferecem essa opção de orientação gratuita;
    2. Contratar um contador para fazer a declaração, que é a opção mais segura para quem não conhece.

    Caso precise de um contador, entre em contato conosco para te orientar.

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  • Do Inventário à Herança: um passo a passo

    Do Inventário à Herança: um passo a passo

     

    O inventário é um procedimento jurídico com a finalidade de transmitir os bens deixados pelo falecido. Assim, os herdeiros recebem os bens do falecido ao final do inventário. Em outras palavras, o inventário é um “pedágio” para os herdeiros tomarem posse dos bens.

    Durante o processo de inventário, é preciso fazer a declaração de imposto de renda do falecido.

    Como funciona um Inventário?

    Quando alguém morre deixando bens, é preciso fazer o “inventário” para definir como os herdeiros receberão esses bens. Na verdade, existem duas etapas no inventário: o levantamento dos bens e a partilha dos bens.

    Normalmente, existem imóveis no patrimônio.

    Assim, a primeira etapa é listar todos os bens deixados, ou seja, inventariar os bens. Para isso, é preciso juntar documentos, escrituras, contratos e quaisquer outros documentos relacionados com os bens do falecido.

    Em seguida, é recolhido o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – com base no valor de mercado dos bens deixados.

    Depois, os herdeiros são identificados e define-se quanto cada um receberá.

    Por fim, é feita a divisão, a partilha dos bens entregando cada um dos bens deixado para os herdeiros.

    Como funcionam os inventários no Brasil
    Como funcionam os inventários no Brasil

    Quais os tipos de Inventário?

    No Brasil, existem dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial.

    O judicial envolve uma ação judicial que é proposta e acompanhada por um ou mais advogados. Esse é o caminho mais demorado e caro de se chegar aos bens.

    Já o inventário extrajudicial é realizado em cartório (tabelionato) por meio de uma escritura de inventário. O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e mais barato.

    É preciso a participação de um advogado tanto no inventário judicial como no extrajudicial. Porém, nem todos os inventários podem ser feitos em cartório.

    Como funciona o inventário extrajudicial?

    O inventário extrajudicial é realizado em Cartório com o acompanhamento de um advogado. Existem alguns requisitos para o inventário extrajudicial.

    Até 2024, os requisitos para o inventário extrajudicial eram:

    – não pode haver conflito entre os herdeiros quanto a divisão dos bens;

    –  herdeiros maiores e capazes (sem deficiências);

    – não haver testamento;

    – participação de m advogado;

    Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ – editou a Resolução 571, trazendo novidades e permitindo o inventário extrajudicial:

    – com menores, dadas algumas condições;

    – com testamento válido;

    Com isso, o CNJ buscou ampliar as possibilidades de inventários em cartório, o que agiliza o processo sucessório.

    Precisa de advogado para o Inventário?

    Para fazer o inventário é preciso de pelo menos um advogado. Não é possível fazer inventário sem advogado. Nem no cartório.

    O advogado tem diversas funções no inventário, como observar o recolhimento de tributos, reunir todos os bens do falecido e é observar se os herdeiros estão recebendo o que devem.

  • Sinal para comprar de imóvel: como funciona?

    Sinal para comprar de imóvel: como funciona?

    No contrato de compra e venda de imóvel, o sinal é uma garantia para que comprador e vendedor cumpram o contrato. É um pagamento opcional feito pelo comprador ao vendedor.

    Quando é pago o sinal, o comprador se compromete a comprar e o vendedor se compromete a vender. Se um dos dois desistir do negócio, o outro fica com o sinal.

    O sinal, também chamado de “arras”, está previsto nos arts. 417 a 420 do Código Civil de 2002, onde estão estabelecidas as regras básicas.

    Mesmo assim, existem diversas dúvidas práticas sobre o sinal.

    O que é sinal em um contrato de compra e venda?

    O sinal é um valor pago adiantado pelo comprador ao vendedor para demonstrar que tem interesse real em fechar negócio. O sinal costuma ser pago no momento em que o contrato de compromisso de compra e venda é assinado. Depois, esse valor é descontado do total a ser pago.

    Tanto o pagamento do sinal quanto o valor a ser pago é negociado entre as partes. Assim, podem existir contratos sem sinal e outros com sinal bem elevado. Normalmente os valor do sinal é pago em dinheiro em um percentual de até 10% do valor do negócio.

    Vale lembrar que o sinal pode ser maior que 10%. Ainda que o sinal pode ser pago com outro bens como uma moto ou um carro .

    Com o valor recebido, o vendedor pode providenciar as certidões e documentos necessários para a lavratura da escritura em cartório. Afinal, se o imóvel ou os vendedores estiverem devendo, a venda pode ser cancelada por fraude.

    Devolução do sinal ou arras

    Se tudo der certo, o sinal pago pelo comprador é descontado do valor total da venda. Mas, se uma das partes desistir deverá devolver o sinal caso haja cláusula de arrependimento (promessa de compra e venda).

    No caso de promessa de compra e venda, onde existe cláusula de arrependimento, a parte que desistir do negócio sem justa causa, tem direito a receber o valor do sinal.

    Se o comprador desistir, o vendedor fica com o sinal. Se o vendedor desistir, devolve o sinal e paga outro para o comprador.

    Nos termos do artigo 420 do Código Civil, quando houver direito de arrependimento, aquele que desistir paga as arras e finalizam o negócio. Desde 2024, a devolução das arras pelo vendedor arrependido é acrescida de atualização monetária, juros e honorários advocatícios.

    Via de regra, quem desiste do contrato paga um sinal para a outra parta. Mas tem outros pontos.

    Arras confirmatórias e arras penitenciais

    No compromisso de compra e venda, a cláusula de arrependimento é acertada entre as partes e tem impactos diretos na devolução do sinal.

    Caso se permita o arrependimento, as arras penitenciais funcionam como indenização. Quem desistir paga um sinal ao outro (corrigido) e termina o contrato sem transferência do imóvel. É o caso da promessa de compra e venda de imóvel.

    Em contratos sem cláusula de arrependimento, as arras confirmatórias servem para garantir o cumprimento do contrato, mesmo que o vendedor desista. Cabe ainda pedido de indenização pago por quem não cumpriu.

    O sinal confirmatório é então devolvido por quem desistiu que ainda pode ser cobrado por perdas e danos e obrigado a vender o imóvel sem seu consentimento, por via judicial.

    Qual diferença entre sinal e entrada?

    No contrato de imóveis, sinal e entrada são pagos na assinatura do contrato mas tem funções diferentes.

    O sinal (ou arras) tem a função de demonstrar a intenção do comprador em fechar negócio.

    Já a entrada é a parcela inicial da compra que ter o sinal embutido, ou seja, a entrada tem valor maior que o sinal. A entrada costuma ser um valor significativo que depois é complementada por pagamentos parcelados ou financiados.

     Por exemplo, um imóvel custa R$ 500.000 e tenho R$ 200.000 para a entrada. Com isso, precisarei de R$ 300.000 para pagar o saldo devedor, que poderá ser financiado ou parcelado junto ao vendedor. No contrato, poderá ser fixado o pagamento de R$200.000 de entrada, sendo R$ 40.000 de sinal e R$ 160.000 de pagamento pelo imóvel.

  • Compromisso de compra e venda de imóvel

    Compromisso de compra e venda de imóvel

    O compromisso de compra e venda é um contrato comum usado para negociar um imóvel. Com o compromisso, as partes (comprador e vendedor) concordam com as condições como prazo e preço para negociar.

    É importante dizer que no compromisso, as partes se comprometem a realizar o negócio. É um contrato forte e que não cabe arrependimentos. Assim, assinado o compromisso de compra e venda, o vendedor não poderá desistir da venda.

    Observe que compromisso e promessa são diferentes, sendo que a promessa permite o arrependimento das do vendedor.

    Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel

    De qualquer forma, ao comprar ou vender um imóvel, será necessário declarar imposto de renda no ano seguinte.

    Obrigações no Compromisso de Compra e Venda

    O compromisso de compra e venda de imóvel é um contrato preliminar que não transfere a propriedade o imóvel ao comprador. Em outras palavras, o comprador do imóvel se obriga a pagar o valor combinado ao vendedor. E, o vendedor, se obriga a assinar a escritura da venda.

    O compromisso é um contrato mais “forte” que a promessa de compra e venda, pois, na promessa, tanto vendedor quanto comprador podem desistir do negócio, podem se arrepender.

    Por isso, quando o comprador paga pelo imóvel, de acordo com o compromisso de compra e venda, o vendedor (ou seus herdeiros) são obrigados a vender o imóvel.

    Caso desistam da venda, o comprador pode finalizar o negócio por via judicial.

    Elementos do Contrato de Compromisso de Compra e Venda

    A Lei, em especial o Código Civil, estabelecem regras básicas para os contratos. Por vezes, a lei não prevê algumas situações e caberá às partes se entenderem ou recorrerem a um juiz.

    Nos contratos em geral, como por exemplo o compromisso de compra e venda deve ter:

    1. Partes capazes: compradores e vendedores devem ser legalmente capazes, ou seja, maiores de idade e com boas condições mentais;
    2. Objeto lícito, possível e determinado ou determinável: o imóvel deve ser descrito no contrato, e deve ser livre para ser negociado entre as partes. Por exemplo, o vendedor não poderia vender algo que não o pertence;
    3. Preço e forma de pagamento: o compromisso deve determinar o valor a ser pago pelo comprador e como será feito o pagamento. Por exemplo, a vista ou a prazo, ou ainda em dinheiro ou com permuta de outros bens;
    4. Prazo: comprador e vendedor fixam um prazo para que o pagamento seja feito e quando será entregue o imóvel ao comprador;
    5. Condições: item opcional que busca complementar a lei a fim de evitar maiores prejuízos. Por exemplo, o comprador poderá desistir da compra se o vendedor estiver muito endividado. Por outro lado, vendedor pode desistir da venda se souber que o valor que irá receber é fruto de crime;
    6. Vontade das partes: item subjetivo essencial para o contrato onde comprador e vendedor reafirmam o compromisso de que não estão sendo forçados a fazer o negócio, que não estão sendo ameaçados ou coagidos a assinar o compromisso de compra e venda

    Compromisso de compra e venda é obrigatório?

    Para comprar e vender um imóvel, não é necessário um compromisso de compra e venda. Casos as partes desejem, podem negociar sem assinar um compromisso.

    O sinal é algo opcional.

    É comum que ocorram negócio imobiliários, mas não é recomendável.

    Ainda, o Código Civil não obriga que o compromisso de compra e venda seja escrito, podendo ser verbal. Ocorre que um compromisso verbal deixaria o comprador em situação complicada caso o vendedor desistisse de vender.

    Há riscos em fazer negócio sem assinar um compromisso antes.

    O período entre a assinatura do compromisso e a escritura é usado para que o comprador verifique se o vendedor tem dívidas. Essas dívidas podem cancelar até a escritura em alguns casos.

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