Você abriu uma MEI. E agora?

Abri uma MEI. E agora?

 MEI é o Microempreendedor Individual. É uma empresa, com CNPJ, que pode faturar até R$ 81.000 por anos ou R$ 6.750 por mês.

O MEI tem obrigações para cumprir: pagar o imposto todos os meses e fazer declaração todos os anos. O imposto é um valor fixo todo mês que deve ser pago mesmo quando não há faturamento. A declaração é simples e rápida feita até maio do ano seguinte.

O imposto pago pelo MEI

 Todos os meses até o dia 20, as empesas do tipo MEI devem recolher tributos por meio da DAS. É um valor fixo para todos os MEIs independente do faturamento.

Mesmo se estiver inativa, a MEI deve pagar o tributo.

Dentro da DAS é recolhido o INSS (para benefício do sócio). Além disso, as empresas de comércio pagam o ICMS e as de serviço do ISS. Assim, o pagamento é simples e mais barato que uma empresa limitada do Simples Nacional.

A declaração anual do MEI

 Todos os anos, o MEI deve fazer a declaração de faturamento da MEI. É uma declaração muito simples e rápida onde o empresário individual declara quanto recebeu de faturamento no ano anterior.

Vale lembrar que o MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal quando prestar serviços para empresas. Mas é dispensado da emissão para Pessoa Física.

Por exemplo, imagine que o MEI presta serviço de pintor de paredes. Quando fizer o serviço para uma residência, não precisa emitir nota. Agora se for pintar uma sede de empresa, precisa emitir nota fiscal.

Portanto, o faturamento do MEI costuma ser maior que a soma das notas fiscais, o que é normal.

O MEI precisa abrir conta em banco?

 O MEI não é obrigado a abrir conta em banco, mas é muito recomendado. Quando o MEI começa a aumentar o faturamento, é a conta bancária separada que vai ajudar a separar o que é da empresa e o que é da pessoa.

A conta também ajuda na hora de fazer os pagamentos e de montar a declaração anual.

Por isso, quando o faturamento, pense em abrir uma conta em um banco.

A responsabilidade do sócio do MEI

 O sócio da MEI é responsável pela dívida do MEI, ou seja, a conta pessoal do sócio pode ser usada para pagar a dívida da empresa.

Diferente da empresa de responsabilidade limitada, a empesa MEI não protege o patrimônio do sócio. Por isso, se houver dívidas de impostos ou falta de declaração anual, as multas podem atingir a conta pessoal do sócio.

Por isso, é importante manter os pagamentos em dia e fazer a declaração todos os anos.

O MEI não precisa de contador.

 MEI é o único tipo de empresa que não precisa contratar contabilidade. Observe que a Lei não obriga o MEI a ter contabilidade, mas recomenda-se o suporte  contábil no início das atividades.

Apesar das obrigações do MEI serem mais simples que as demais empresas, erros podem causar prejuízos. Logo, o contador poderá ajudar a estruturar a gestão tributária e fiscal no início da atividade.

Veja que as atividades permitidas no MEI são limitadas e erro de classificação podem impedir ou desenquadrar a empresa.

Portanto, o contador poderá ajudar no início.

MEI inativo não é cancelado sozinho

 É comum alguém abrir um MEI, não continuar a atividade e esquecer a empresa. Isso poderá trazer grandes prejuízos desnecessários.

Veja que, ao decidir por não continuar coma atividade do MEI, o recomendado é dar baixa na empresa. Para isso, é preciso estar em dia com os impostos e declaração anual.

Fechar a empresa não é problema. O problema é deixa-la parada, abandonada.

Para dar baixa na MEI, é preciso acertar o pagamento dos impostos (ou entrar em um programa de parcelamento). Em seguida, solicitar o cancelamento do CNPJ.

Depende de algumas medidas tomadas pelo empreendedor.

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