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  • Você abriu uma MEI. E agora?

    Você abriu uma MEI. E agora?

     MEI é o Microempreendedor Individual. É uma empresa, com CNPJ, que pode faturar até R$ 81.000 por anos ou R$ 6.750 por mês.

    O MEI tem obrigações para cumprir: pagar o imposto todos os meses e fazer declaração todos os anos. O imposto é um valor fixo todo mês que deve ser pago mesmo quando não há faturamento. A declaração é simples e rápida feita até maio do ano seguinte.

    O imposto pago pelo MEI

     Todos os meses até o dia 20, as empesas do tipo MEI devem recolher tributos por meio da DAS. É um valor fixo para todos os MEIs independente do faturamento.

    Mesmo se estiver inativa, a MEI deve pagar o tributo.

    Dentro da DAS é recolhido o INSS (para benefício do sócio). Além disso, as empresas de comércio pagam o ICMS e as de serviço do ISS. Assim, o pagamento é simples e mais barato que uma empresa limitada do Simples Nacional.

    A declaração anual do MEI

     Todos os anos, o MEI deve fazer a declaração de faturamento da MEI. É uma declaração muito simples e rápida onde o empresário individual declara quanto recebeu de faturamento no ano anterior.

    Vale lembrar que o MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal quando prestar serviços para empresas. Mas é dispensado da emissão para Pessoa Física.

    Por exemplo, imagine que o MEI presta serviço de pintor de paredes. Quando fizer o serviço para uma residência, não precisa emitir nota. Agora se for pintar uma sede de empresa, precisa emitir nota fiscal.

    Portanto, o faturamento do MEI costuma ser maior que a soma das notas fiscais, o que é normal.

    O MEI precisa abrir conta em banco?

     O MEI não é obrigado a abrir conta em banco, mas é muito recomendado. Quando o MEI começa a aumentar o faturamento, é a conta bancária separada que vai ajudar a separar o que é da empresa e o que é da pessoa.

    A conta também ajuda na hora de fazer os pagamentos e de montar a declaração anual.

    Por isso, quando o faturamento, pense em abrir uma conta em um banco.

    A responsabilidade do sócio do MEI

     O sócio da MEI é responsável pela dívida do MEI, ou seja, a conta pessoal do sócio pode ser usada para pagar a dívida da empresa.

    Diferente da empresa de responsabilidade limitada, a empesa MEI não protege o patrimônio do sócio. Por isso, se houver dívidas de impostos ou falta de declaração anual, as multas podem atingir a conta pessoal do sócio.

    Por isso, é importante manter os pagamentos em dia e fazer a declaração todos os anos.

    O MEI não precisa de contador.

     MEI é o único tipo de empresa que não precisa contratar contabilidade. Observe que a Lei não obriga o MEI a ter contabilidade, mas recomenda-se o suporte  contábil no início das atividades.

    Apesar das obrigações do MEI serem mais simples que as demais empresas, erros podem causar prejuízos. Logo, o contador poderá ajudar a estruturar a gestão tributária e fiscal no início da atividade.

    Veja que as atividades permitidas no MEI são limitadas e erro de classificação podem impedir ou desenquadrar a empresa.

    Portanto, o contador poderá ajudar no início.

    MEI inativo não é cancelado sozinho

     É comum alguém abrir um MEI, não continuar a atividade e esquecer a empresa. Isso poderá trazer grandes prejuízos desnecessários.

    Veja que, ao decidir por não continuar coma atividade do MEI, o recomendado é dar baixa na empresa. Para isso, é preciso estar em dia com os impostos e declaração anual.

    Fechar a empresa não é problema. O problema é deixa-la parada, abandonada.

    Para dar baixa na MEI, é preciso acertar o pagamento dos impostos (ou entrar em um programa de parcelamento). Em seguida, solicitar o cancelamento do CNPJ.

    Depende de algumas medidas tomadas pelo empreendedor.

  • MEI: Como pagar o DAS

    MEI: Como pagar o DAS

    O Microempreendedor Individual – MEI – é uma Micro Empresa – ME – que tem duas obrigações: pagar o DAS todo mês e fazer a declaração de renda anual. O valor do DAS é fixo durante todo o ano e paga INSS, além do ICMS (comércio) ou ISS (serviço).

    A falta de pagamento do DAS pode trazer problemas tanto para a empresa como para a pessoa física. Afinal, a MEI não protege o empreendedor como uma empresa LTDA.

    Como baixar e pagar o DAS?

    DAS é o Documento de Arrecadação do Simples que é gerado online pelo PGDAS – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual. O valor é fixo para todo o ano e o vencimento no dia 20 do mês seguinte. Independente de faturamento os MEIs ativos e inativos precisam pagar o DAS.

    O PGDAS está disponível em nesse site da receita. Basta digitar o número do CNPJ. Em seguida, clicar em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”. Selecione o ano-calendário.

    Por fim, selecione o mês que deseja pagar. Clique em “Apurar/Gerar DAS”. Baixe/Salve o arquivo. Por fim, faça o agendamento pelo seu banco.

    Duas observações:

    1. Cuidado que é possível pagar em duplicidade.
    2. Se estiver pagando atrasado, o pagamento deve ser feito no mesmo dia.

    No mesmo site é possível ver se existem pagamentos em aberto.

    Pode pagar online o DASMEI?

    Além de gerar o boleto, o PGDAS oferece a opção de pagar online por cartão de crédito (com taxas extras) ou débito em conta corrente (somente Banco do Brasil). O processo é o mesmo de gerar o boleto, mas clique em “Pagar Online”.

    O contribuinte será redirecionado para um sistema e-Arrecada que abre a página do banco. Atenção para o bloqueio de pop-ups.

     e pagar, é possível aderir ao débito automático para realizar o pagamento todo dia 11 do mês seguinte (e não no dia 20).

    Posso pagar o DAS por débito automático?

    Também é possível aderir ao débito automático para realizar o pagamento todo dia 11 do mês seguinte (e não no dia 20). Nesse caso, o contribuinte deverá deixar o débito autorizado e garantir o saldo em conta no dia 11 de cada mês.

    Para aderir, o empreendedor deverá acessar o site do Simples Nacional com CNPJ, CPF e Código de Acesso (que pode ser gerado na mesma página).

    Como regularizar o pagamento DAS atrasado?

    Se tiver muitas parcelas em aberto, o valor poderá ser muito alto para pagar de uma vez. Por isso, existem Programas de Parcelamento para pagar em até 180 meses.

    A adesão aos programas pode ser feito via e-CAC onde é apresentado o valor devido e as condições de pagamento. Vale lembrar que as parcelas são corrigidas mensalmente pela taxa Selic, ou seja, o valor muda todos os meses.

    Além disso, as parcelas normais precisam ser pagas, ou seja, deve-se pagar o PGDAS normal e o PGDAS do parcelamento.  

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