O Microempreendedor Individual – MEI – é uma Micro Empresa – ME – que tem duas obrigações: pagar o DAS todo mês e fazer a declaração de renda anual. O valor do DAS é fixo durante todo o ano e paga INSS, além do ICMS (comércio) ou ISS (serviço).
A falta de pagamento do DAS pode trazer problemas tanto para a empresa como para a pessoa física. Afinal, a MEI não protege o empreendedor como uma empresa LTDA.
Como baixar e pagar o DAS?
DAS é o Documento de Arrecadação do Simples que é gerado online pelo PGDAS – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual. O valor é fixo para todo o ano e o vencimento no dia 20 do mês seguinte. Independente de faturamento os MEIs ativos e inativos precisam pagar o DAS.
O PGDAS está disponível em nesse site da receita. Basta digitar o número do CNPJ. Em seguida, clicar em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”. Selecione o ano-calendário.
Por fim, selecione o mês que deseja pagar. Clique em “Apurar/Gerar DAS”. Baixe/Salve o arquivo. Por fim, faça o agendamento pelo seu banco.
Duas observações:
- Cuidado que é possível pagar em duplicidade.
- Se estiver pagando atrasado, o pagamento deve ser feito no mesmo dia.
No mesmo site é possível ver se existem pagamentos em aberto.
Pode pagar online o DASMEI?
Além de gerar o boleto, o PGDAS oferece a opção de pagar online por cartão de crédito (com taxas extras) ou débito em conta corrente (somente Banco do Brasil). O processo é o mesmo de gerar o boleto, mas clique em “Pagar Online”.
O contribuinte será redirecionado para um sistema e-Arrecada que abre a página do banco. Atenção para o bloqueio de pop-ups.
e pagar, é possível aderir ao débito automático para realizar o pagamento todo dia 11 do mês seguinte (e não no dia 20).
Posso pagar o DAS por débito automático?
Também é possível aderir ao débito automático para realizar o pagamento todo dia 11 do mês seguinte (e não no dia 20). Nesse caso, o contribuinte deverá deixar o débito autorizado e garantir o saldo em conta no dia 11 de cada mês.
Para aderir, o empreendedor deverá acessar o site do Simples Nacional com CNPJ, CPF e Código de Acesso (que pode ser gerado na mesma página).
Como regularizar o pagamento DAS atrasado?
Se tiver muitas parcelas em aberto, o valor poderá ser muito alto para pagar de uma vez. Por isso, existem Programas de Parcelamento para pagar em até 180 meses.
A adesão aos programas pode ser feito via e-CAC onde é apresentado o valor devido e as condições de pagamento. Vale lembrar que as parcelas são corrigidas mensalmente pela taxa Selic, ou seja, o valor muda todos os meses.
Além disso, as parcelas normais precisam ser pagas, ou seja, deve-se pagar o PGDAS normal e o PGDAS do parcelamento.

