Do Inventário à Herança: um passo a passo

Como funcionam os inventários no Brasil

 

O inventário é um procedimento jurídico com a finalidade de transmitir os bens deixados pelo falecido. Assim, os herdeiros recebem os bens do falecido ao final do inventário. Em outras palavras, o inventário é um “pedágio” para os herdeiros tomarem posse dos bens.

Durante o processo de inventário, é preciso fazer a declaração de imposto de renda do falecido.

Como funciona um Inventário?

Quando alguém morre deixando bens, é preciso fazer o “inventário” para definir como os herdeiros receberão esses bens. Na verdade, existem duas etapas no inventário: o levantamento dos bens e a partilha dos bens.

Normalmente, existem imóveis no patrimônio.

Assim, a primeira etapa é listar todos os bens deixados, ou seja, inventariar os bens. Para isso, é preciso juntar documentos, escrituras, contratos e quaisquer outros documentos relacionados com os bens do falecido.

Em seguida, é recolhido o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – com base no valor de mercado dos bens deixados.

Depois, os herdeiros são identificados e define-se quanto cada um receberá.

Por fim, é feita a divisão, a partilha dos bens entregando cada um dos bens deixado para os herdeiros.

Como funcionam os inventários no Brasil
Como funcionam os inventários no Brasil

Quais os tipos de Inventário?

No Brasil, existem dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial.

O judicial envolve uma ação judicial que é proposta e acompanhada por um ou mais advogados. Esse é o caminho mais demorado e caro de se chegar aos bens.

Já o inventário extrajudicial é realizado em cartório (tabelionato) por meio de uma escritura de inventário. O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e mais barato.

É preciso a participação de um advogado tanto no inventário judicial como no extrajudicial. Porém, nem todos os inventários podem ser feitos em cartório.

Como funciona o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é realizado em Cartório com o acompanhamento de um advogado. Existem alguns requisitos para o inventário extrajudicial.

Até 2024, os requisitos para o inventário extrajudicial eram:

– não pode haver conflito entre os herdeiros quanto a divisão dos bens;

–  herdeiros maiores e capazes (sem deficiências);

– não haver testamento;

– participação de m advogado;

Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ – editou a Resolução 571, trazendo novidades e permitindo o inventário extrajudicial:

– com menores, dadas algumas condições;

– com testamento válido;

Com isso, o CNJ buscou ampliar as possibilidades de inventários em cartório, o que agiliza o processo sucessório.

Precisa de advogado para o Inventário?

Para fazer o inventário é preciso de pelo menos um advogado. Não é possível fazer inventário sem advogado. Nem no cartório.

O advogado tem diversas funções no inventário, como observar o recolhimento de tributos, reunir todos os bens do falecido e é observar se os herdeiros estão recebendo o que devem.

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